O Estado de Minas Gerais terá que pagar multa diária de R$ 10 mil pela superlotação da Cadeia Pública de Pouso Alegre, cidade da região Sul de Minas Gerais. A decisão começou a valer ontem.
Conforme liminar do juiz Paulo Duarte Lopes, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, concedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais, o Estado deve transferir, imediatamente, 150 presos - preferencialmente os que já foram condenados - do presídio. Caso não cumpra a determinação, está sujeito ao pagamento diário da multa.
Atualmente, 380 homens cumprem pena na Cadeia Pública de Pouso Alegre, que tem espaço para 80 presos. Na decisão, o juiz Paulo Duarte Lopes alega que a transferência é necessária para aliviar a tensão e melhorar as condições de cumprimento de pena pelos detentos.
Procurada pela reportagem de O TEMPO, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que a notificação já foi encaminhada à Advocacia Geral do Estado, que deve decidir em breve se vai recorrer ou não da decisão.
Enquanto a Advocacia Geral do Estado não emitir parecer, nenhum preso deve ser transferido da Cadeia Pública de Pouso Alegre.
O coordenador de turno da cadeia, que preferiu não se identificar, foi contactado ontem pela reportagem, mas disse que não poderia falar sobre a superlotação na carceragem. (Com Hellem Malta)
Sistema falido
Desnecessário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 67,23% dos detentos de Minas Gerais estão nas cadeias públicas em caráter temporário, aguardando decisão judicial.
Fonte :Sindaspmg
Nenhum comentário:
Postar um comentário