domingo, 26 de julho de 2009


Sancionada a lei dos contratos

Após várias manifestações dos agentes penitenciários e consequentes gestões do deputado junto ao governo do Estado para garantir direitos trabalhistas e por fim aos contratos temporários desses servidores, foi sancionado no dia 05 de junho o Projeto de Lei n° 2.578/2008, de autoria do governador. Transformado na Lei n°18.185/2009, regulamenta os contratos administrativos do Estado e privilegia os servidores públicos contratados com avanços trabalhistas, até então não reconhecidos legalmente.

Com a lei em vigor, os agentes penitenciários contratados passam a ter direito a benefícios, como, carga horária, prêmio por produtividade, férias, licença à maternidade, dentre outros, além da não permissão de demissões sem o devido processo administrativo, garantida a ampla defesa. Com a nova lei, a rescisão contratual deverá ser fundamentada, só podendo acontecer por motivos reais, depois de transcorrido todo o processo administrativo. Esse direito irá contribuir para o fim das demissões arbitrárias que vários pais de famílias vinham enfrentando.

A aprovação do referido projeto foi resultado das várias intervenções feitas pelo deputado Sargento Rodrigues junto ao Governador e ao Secretário de Governo, desde 2007, ano no qual também apresentou o Projeto de Lei 1759. Essa proposta que prevê a criação da função pública para esses servidores, nos mesmos moldes da proposta aprovada para a educação, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça. Apesar da conquista já alcançada, Rodrigues continuará empenhado para que seu projeto seja aprovado. “É importante destacarmos que as discussões sobre esta proposta, que incluem duas audiências públicas sobre o tema, reuniões com o Secretário Danilo de Castro e diversos requerimentos aprovados, acabaram por originar o PL 2578, apresentada pelo Governador, o que já é uma vitória”, afirmou.

Mesmo satisfeito com a conquista, Rodrigues continua em defesa do emprego dos servidores que hoje estão como contratados, alguns deles há mais de dez, quinze anos, e ainda não serão amparados pela nova lei. “Devemos reconhecer que nós avançamos, mas fica aqui o meu apelo ao governador Aécio Neves, para que ele respeite a dignidade da pessoa humana e não demita os agentes contratados. Este ano a Secretaria de Defesa Social assumirá 15 presídios, fato que permite ao Estado manter os atuais agentes”.

Conheça abaixo os principais avanços do PL 2578/08:

Direitos trabalhistas - os servidores contratados passam a ter todas as garantias previstas no art. 39º, § 3°, da Constituição Federal, tais como: VIII (13° salário), XII (salário-família), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias) , XVIII (licença à gestante), XIX (licença paternidade) , XX (proteção do mercado de trabalho da mulher) e XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir).

Rescisão contratual – a rescisão do contrato deve ser fundamentada, dando ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, só poderá acontecer por motivos reais, depois de transcorrido todo o processo administrativo. Além disso, a comunicação deverá ser feita ao servidor com antecedência mínima de trinta dias. Para o deputado Sargento Rodrigues, esta é uma das maiores conquistas, pois coloca fim às demissões por perseguição ou por “indicação” de outros para a vaga, responsáveis por constante insegurança e estresse dos trabalhadores.

Atribuições – fica vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

Duração dos contratos - para as áreas de segurança pública e defesa social o prazo máximo dos contratos será de três anos, prorrogáveis por mais três, lembrando que só poderão ser rescindidos por motivos legalmente justificáveis. Vale ressaltar que é a categoria beneficiada com o maior prazo.

Preferência em novas contratações - o pessoal atualmente contratado terá preferência na celebração dos contratos temporários firmados após a publicação desta lei.

Produtividade – os contratados têm assegurado o direito ao prêmio por produtividade pago aos servidores efetivos.

Previdência Social - o tempo de serviço prestado em virtude de contratação será contado para efeitos previdenciários.

Vantagens funcionais – a lei prevê a possibilidade de concessão aos contratados das vantagens funcionais previstas em lei devidas aos servidores efetivos.