quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Defesa Social Assume a Cadeia Pública de Manhuaçu

A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) assumiu, nesta terça-feira (29/09/2009), a administração da Cadeia Pública de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. Com a ação, o sistema passa contar com 91 unidades sob sua custódia. A transferência coloca a guarda dos presos sob a responsabilidade de uma equipe formada por 69 agentes de segurança prisional (59 masculinos e dez femininos) especialmente treinada para a função. Desta forma, seis policiais civis e seis policiais militares voltarão às suas atividades de investigação e policiamento preventivo, respectivamente.

O delegado titular da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil destacou a importância da mudança de gestão para a Suapi, relembrando o compromisso que o Governo do Estado firmou de assumir as carceragens que estão sob responsabilidade da Polícia Civil. “A promessa está sendo cumprida, o que é uma grande vitória. A partir de agora teremos mais tranqüilidade para trabalhar e exercer nossas funções constitucionalmente previstas“, destacou.

A assunção da cadeia foi comandada pelo diretor de segurança interna da Suapi, Luiz Carlos Danúnzio, que explicou cada passo do processo. “Assumimos a unidade, limpamos excessos das celas, fizemos o corte de cabelo e a higienização dos presos e distribuímos kits compostos de uniforme, cobertor, toalha, escova de dente e produtos para higiene pessoal. Tudo ocorreu de forma ordeira e sem problemas“, pontuou. A ação teve o apoio também de 12 agentes do Comando de Operações Especiais (Cope), de Belo Horizonte.

Toda a rotina e atividades do presídio serão norteadas pelo Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, adotado em todas as unidades prisionais administradas pela Suapi. As mudanças vão desde o uso de uniforme pelos detentos até a visitação que, agora, só será permitida após o cadastro do visitante na portaria, mediante apresentação de documentos. Nos próximos 30 dias as visitas aos presos ficarão suspensas para que as adequações necessárias sejam feitas.

O diretor-geral da unidade, Daniel Pereira de Paula, reforçou que a partir de agora a busca por parcerias, entre elas com a prefeitura municipal e a iniciativa privada, será priorizada visando ao aproveitamento da mão de obra dos presos. “A estrutura física, apesar de ser um pouco limitada, será adequada ao trabalho que será feito. Um trabalho essencialmente voltado para a ressocialização do indivíduo privado de liberdade“.

O superintendente de Segurança Prisional da Suapi, Hamilton Mitre, reafirmou o empenho da Subsecretaria no sentido de oferecer aos detentos as melhores condições de custódia e atendimento. “Este é o nosso propósito, baseado em uma política que prima pela humanização“, completou.

Além dos agentes e do diretor-geral, atuarão no quadro de profissionais da unidade um diretor-adjunto, quatro auxiliares administrativos, quatro auxiliares de enfermagem, dois assistentes sociais, dois psicólogos, dois analistas técnico-jurídicos e dois oficiais de serviços gerais. Somam-se a isso atendimentos médicos e odontológicos e o direito a quatro refeições diárias, com cardápio supervisionado por nutricionista.

A assunção da Cadeia Pública de Manhuaçu faz parte de uma política pública que vem sendo estruturada desde 2004. Até dezembro deste ano, serão inaugurados mais quatro presídios e assumidas cerca de 15 carceragens da Polícia Civil em todo o Estado. Hoje, o sistema conta com 91 unidades, entre presídios, penitenciárias, hospitais, centro de apoio e casas de albergados que, juntos, abrigam cerca de 22 mil presos.

Fonte: Seds

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Defesa Social Assume Cadeia Pública de Almenara

Defesa Social assume cadeia pública de Almenara
A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), assumiu nesta quinta-feira (24/09) a administração da cadeia Pública da cidade de Almenara. A ação dá continuidade ao compromisso do Governo do Estado de assumir as carceragens que estão sob responsabilidade da Polícia Civil. Agentes do Comando de Operações Especiais (COPE) comandaram a operação que incluiu a limpeza das celas e uniformização dos detentos. A mudança administrativa, traz ainda mais segurança à população de Almenara.

Com a operação, quatro policiais civis e cinco militares, antes ocupados com a guarda dos presos, voltam às ruas da cidade reforçando os serviços de investigação e de policiamento ostensivo no município. Sessenta agentes penitenciários substituirão os policiais. “Durante muito tempo administramos a cadeia sem nenhuma estrutura. Agora, além de um número maior de pessoas para tomar conta do local, os presos terão assistência psicológica, jurídica e social. Ganham os detentos e a polícia civil, que tem de volta o seu efetivo”, afirmou o delegado da 3ª Delegacia Regional de Almenara, Castelar de Carvalho Leite. De acordo com o comandante da 48ª Companhia de Polícia Militar, José Jorge Carvalho, os policiais que davam apoio na guarda externa da cadeia farão o reforço do policiamento na área central da cidade.

Ao assumir o comando, a Suapi transforma a cadeia pública em Presídio realizando mudanças que vão desde o uso de uniforme (obrigatório para os detentos) até a visitação que só será permitida após cadastro, feito na portaria, mediante apresentação de documentos que incluem atestado de antecedentes criminais e cópias do RG e CPF. “Nos próximos trinta dias as visitas aos presos estarão suspensas. Precisamos deste tempo para adequar a unidade às novas regras”, explica o superintendente de articulação e gestão de vagas, da Seds, Murilo Andrade.

A medida faz parte do Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, adotado em todas as unidades prisionais do sistema de Defesa Social. Em reforma desde julho deste ano, a unidade prisional passa por renovações, como revisão das redes elétrica e hidráulica, adaptação de salas para administração e construção e elevação de muros na área externa. A obra faz parte do Programa de Reforma e Ampliação de Cadeias Públicas, do governo do Estado. No local serão investidos R$ 277,4 mil.

O Presídio de Almenara, será a 90ª unidade prisional administrada pela Seds que tem sob sua guarda, presídios, penitenciárias, hospitais, centros de apoio (médico e pericial) e casas para albergados. Uniforme, cobertor, toalha, escova de dentes, produtos para higiene pessoal e colchões novos foram entregues aos detentos hoje.

Além disso, a Seds investe na ressocialização dos aprisionados, oferecendo assistência médica, odontológica, psicológica, social e quatro refeições diárias com cardápio supervisionado por uma nutricionista. O sistema prisional mineiro saltou de 5.381 vagas em 2003, início do atual governo, para cerca de 22 mil vagas em 2009. Hoje, são 90 unidades e, até dezembro, serão inaugurados mais quatro presídios e assumidas outras 12 cadeias públicas da Polícia Civil.

Fonte:Seds

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Deputado Sgt.Rodrigues Apura Irregularidades na Cadeia Pública em Santa Rita do Sapucaí

Deputado apura irregularidades na Cadeia Pública em Santa Rita do Sapucaí

A requerimento do Deputado Sargento Rodrigues, a Comissão de Segurança Pública visitou Nesta Terça-Feia(22/09/09) a cadeia pública da cidade de Santa Rita do Sapucaí, no sul de Minas, para averiguar as condições estruturais da unidade e as condições de trabalho dos servidores que ali se encontram.

Tal requerimento foi motivado por denúncias que dão conta de que nesta cadeia pública foram registradas duas fugas, uma no dia 08/07 e outra no dia 09/07, e que, ao realizar uma força tarefa no local, foram encontrados diversos objetos indevidos, como celulares, chips telefônicos, terezas, broca de furadeira, tesouras, serras e outros objetos.

Durante a visita, o deputado Sargento Rodrigues, junto aos demais deputados que acompanhavam a comissão, pode constatar diversos problemas no local, entre eles: a superlotação, a falta de assistência da defensoria pública e dos demais agentes do processo penal, tanto do judiciário, como do Ministério Público; a falta de assistência médica e, principalmente, problemas com a falta de efetivo e com as estruturas da construção, vez que os presos sofrem com os vazamento neste período de chuvas e a instalação elétrica está em condições totalmente precárias.

Pela administração da cadeia pública foi relatado que eles possuem, atualmente, cerca de 67 reclusos e 25 albergados alojados em 10 celas, e que para a segurança eles possuem 5 agentes penitenciários, sendo 03 agentes contratados para Santa Rita do Sapucaí, e dois cedidos, 1 pela cidade de Ouro Fino e outro pela cidade de Pouso Alegre. Foi dito, ainda, que com este efetivo não é possível controlar as fugas nem os objetos que entram no local, principalmente pela proximidade da cadeia a um barranco de onde são lançados diversos objetos para os presos.

O Tenente Júlio César, comandante da 114 Cia PM, afirmou que hoje só é possível disponibilizar 2 policiais para fazer o policiamento noturno da cadeia, sendo um por noite, mas que este número não é suficiente para conter qualquer movimento no local, estando os policiais que ali se encontram em risco eminente. Segundo ele, no município só há uma viatura noturna para dar assistência a seus comandados e que somente aumento de efetivo suprirá este claro.

O Deputado Sargento afirmou que a situação dos presos que ali se encontram é grave, sendo a falta de assistência e falta de estrutura, principalmente as gambiarras na parte elétrica, situações que chocam e exigem medidas urgentes para que não ocorra outro problema como o da Cadeia de Ponte Nova, onde 25 reclusos morreram incinerados. Mas o maior problema é a situação dos servidores, tanto dos policiais militares quanto dos agentes, que não estão cumprindo pena mas estão em risco constante devido as irregularidades encontradas.

O Deputado irá aguardar o relatório técnico da visita para encaminhar requerimentos ao Governador, ao Secretário de Defesa Social e ao Comandante Geral da Polícia Militar, solicitando medidas de intervenção urgentes no local, principalmente de aumento de efetivo e de melhores condições de trabalho para os servidores que ali se encontram, a fim de garantir a dignidade dos presos e, principalmente daqueles que estão ali a trabalho.

Fonte:http://www.sargentorodrigues.com.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PEC da Polícia Penal deve ser votada entre outubro e novembro

Reunidos em Brasília, os líderes sindicais de 13 estados visitaram os gabinetes dos deputados e oficiaram os parlamentares solicitando apoio para a aprovação da PEC da Polícia Penal. A audiencia com o ministro da Justiça, Tarso Genro, foi transferida, eventualmente, de quarta (16) para quinta-feira (17).



Desde a última de segunda-feira (14), o Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) está reunido em Brasília com líderes sindicais de 12 entidades representativas de diferentes estados do País.

O objetivo do encontro dos sindicalistas da categoria é buscar o apoio dos deputados e dos líderes das bancadas dos partidos para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 308/04 (PEC 308/04), que cria a Polícia Penal.

Conforme o Sindasp-SP publicou na reportagem de terça-feira (15), os líderes sindicais seriam recebidos pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, na quarta-feira (16), às 15h, porém, por questões de agenda do ministro, a audiência foi transferida, eventualmente, para a quinta-feira (17).

O presidente do Sindasp-SP, Cícero ‘Sarnei’ dos Santos disse que a audiência servirá, entre outros, para “pedir o apoio do governo”. Sarnei apontou que “é fundamental que o governo se posicione favoravelmente à criação da Polícia Penal”. Porém, o presidente foi enfático ao lembrar que “a aprovação [da PEC 308/04] não depende do Executivo, mas sim do Legislativo”, disse.

De acordo com Sarnei, o pedido de apoio do governo à PEC 308/04 será baseado, inclusive, no resultado da Conseg (Conferência Nacional de Segurança Pública) realizada em Brasília, de 27 a 30 de agosto e definiu os princípios e diretrizes que servirão de base para a criação do novo modelo de segurança para o País. O presidente do Sindasp-SP lembra que, entre as 40 diretrizes aprovadas, a PEC 308/04 foi a mais votada, com 1.095 votos.

As atividades das lideranças – durante a estadia dos líderes sindicais em Brasília, os representantes de cada entidade visitaram os gabinetes dos deputados do estado a que pertencem e os oficiaram solicitando o apoio para a aprovação da Pec e criação da Polícia Penal. O presidente Cícero ‘Sarnei’ dos Santos e o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, visitaram os gabinetes dos deputados eleitos por São Paulo. Cada grupo de representantes da categoria e dos estados visitou os deputados e pediu apoio para que a PEC 308/04 seja inclusa na Ordem do Dia, votada e aprovada pela Câmara Federal. O trabalho dos sindicalistas foi intenso e a categoria aguarda o apoio dos deputados, das lideranças de todos os partidos, bem como do governo.

Presidente da Câmara, Michel Temer (PMB-SP) – o presidente da Casa se comprometeu com os líderes da categoria e disse que a PEC 308/04 poderá ir a votação ainda em outubro ou novembro.

Lideranças comprometidas – a liderança do PT-SP, através do deputado Cândido Vacarezza, também assumiu o compromisso de apoiar a criação da Polícia Penal. Também a liderança do PV e outros deputados receberam os agentes penitenciários e assumiram o compromisso com a votação da PEC 308/04.

Fonte: jornalista Carlos Vítolo
Sindasp-SP - www.sindasp.org.br

Dep.Sgt. Rodrigues Questiona Situação de Agentes Contratados

Deputado questiona situação de agentes contratados

Em pronunciamento na Tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (17/09), o deputado Sargento Rodrigues questionou sobre a situação dos agentes penitenciários contratados que, mesmo após a sanção da Lei 18.185 /09 em 04 de junho de 2009, e do decreto 45145/09, que regulamenta os contratos temporários de excepcional interesse público, não tiveram seus direitos assegurados.

Os pontos cobrados foram: 1) que os contratos temporários de 03 anos, já regulamentados, sejam efetuados nos moldes da lei; 2) que a carteira funcional seja confeccionada para os agentes contratados; 3) o retorno do pagamento do auxílio alimentação: SODEX e, principalmente, 4) seja efetuado aos contratados o pagamento do prêmio por produtividade que o Governo anunciou que será pago em outubro.

Logo após o pronunciamento, o Dr. Genilson Ribeiro Zeferino, Subsecretário de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, sugeriu marcação de uma agenda com o Deputado já na próxima semana, com data a definir, para serem debatidas estas questões.

Lembrando que nesta reunião estaremos expondo todos os pontos que hoje tanto afligem os agentes penitenciários e cobraremos a adoção de medidas imediatas para solucionar os problemas. Esclareço que na próxima semana o resultado do encontro será divulgado em nosso site.
Font:Site Sgt Rodrigues

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Suapi Assume Cadeia Pública de Matozinhos

Suapi assume cadeia pública de Matozinhos

A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) assumiu nesta quinta-feira, (17/09) a cadeia pública da cidade de Matozinhos, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A operação foi comandada por vinte agentes do Comando de Operações Especiais (COPE) e dez do presídio de Pedro Leopoldo.


Com a ação, a Suapi passa a administrar 89 unidades prisionais entre presídios, penitenciárias, casas de albergados e hospitais. Em 2003, início do atual Governo, eram apenas dezessete unidades.

De acordo com o responsável pela Delegacia de Matozinhos, Daniel Alves Amâncio, a ação será fundamental para o incremento do quadro da Polícia Civil local, que poderá contar novamente com onze policiais. "Não vamos mais “vigiar” o banho de sol, nem dispensar tempo fazendo escoltas para o deslocamento deles. O detento vai receber tratamento qualificado e nós teremos de volta profissionais dedicados à investigação. Enfim, voltaremos às nossas funções originais”, afirmou. Os policiais civis serão substituídos por cinqüenta e três agentes penitenciários.

Além das mudanças administrativas, o local está em obras realizadas com recursos do Programa de Ampliação e Reforma de Cadeias Públicas do Governo do Estado. O local está sendo adequado a um sistema de segurança baseado no Procedimento Operacional Padrão (Pop) adotado nas outras 88 unidades prisionais do sistema. Com as renovações, foram construídas quatro novas celas e as outras dez já existentes passaram por adequações, revisões nas redes elétrica, hidráulica e pintura. Dentre as reformas previstas, estão ainda a adaptação de salas para abrigar o corpo administrativo da unidade composto por assessoria jurídica, social e psicológica.

Com as mudanças estruturais e administrativas, a cadeia pública de Matozinhos passará à condição de presídio. O subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, informou que, até o final deste ano, serão assumidas outras dezessete cadeias públicas em todo o Estado.



As unidades prisionais administradas pela Suapi, investem na ressocialização dos detentos. Com base neste propósito, todas oferecem assistência médica, odontológica, psicológica e social além de quatro refeições diárias com cardápio supervisionado por uma nutricionista. Os detentos ganham ainda um kit composto de: uniforme, cobertor, toalha, escova de dentes e produtos para higiene pessoal. Nas unidades onde há presos condenados, são implantadas escolas que oferecem ensino de 1º e 2º graus e, nas demais, cursos profissionalizantes e oportunidade de trabalho por meio de parcerias firmadas pelo Estado com o setor público e privado.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Defesa Social Assume Cadeia Pública de Sabará


A partir desta terça-feira (15.09), a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) passa a contar com 88 unidades prisionais sob sua custódia. Nesta data, foi assumida a Cadeia Pública de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que é elevada, agora, à condição de presídio.

Oito policiais civis, que se revezavam em dois turnos na guarda dos presos, serão substituídos por 45 agentes prisionais, especialmente treinados para as funções de segurança e ressocialização de detentos. A coordenadora do Núcleo de Gestão Prisional da Polícia Civil, delegada Cláudia Edna Calhau Andrade, destacou a importância da ação: “A Suapi, ao assumir uma cadeia pública, dá a possibilidade à Polícia Civil de voltar a exercer sua verdadeira função, que é a de polícia judiciária. E a Seds vem com seu total aparato, numa atitude que causa muitos impactos positivos ao Sistema de Defesa Social”, ressaltou.

Além dos agentes, atuarão no quadro de profissionais da unidade quatro auxiliares administrativos, quatro auxiliares de enfermagem, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um analista técnico-jurídico e dois oficiais de serviços gerais. Soma-se a isso atendimentos médicos e odontológicos e o direito a quatro refeições diárias, com cardápio supervisionado por nutricionista.

Dezessete agentes do Comando de Operações Especiais (Cope) participaram da assunção da cadeia, comandada pelo diretor de segurança interna da Suapi, Luiz Carlos Danúnzio. “Assumimos a unidade, limpamos excessos das celas e distribuímos kits compostos de uniforme, cobertor, toalha, escova de dente e produtos para higiene pessoal”. Ele ainda acrescentou: “O local teve a parte da carceragem recém reformada, através de verba da Seds direcionada à reforma de cadeias públicas. Em um prazo de noventa dias, pretendemos complementar a obra, fazendo pequenos reparos, pintura, reforma da parte administrativa, além de cercar o fundo da unidade”.

Toda a rotina e atividades do presídio serão norteadas pelo Procedimento Operacional Padrão (POP), manual que disciplina os direitos e deveres dos detentos, funcionários e visitantes, adotado em todas as unidades prisionais administradas pela Suapi. As mudanças vão desde o uso de uniforme pelos detentos até a visitação que, agora, só será permitida após o cadastro do visitante na portaria, mediante apresentação de documentos. Nos próximos 30 dias, as visitas aos presos ficarão suspensas para que as adequações necessárias sejam feitas.

O diretor-geral da unidade, José Romero da Cunha, enumerou os projetos que tem para a unidade: “Temos planos de fazer uma horta, cujos produtos serão acrescentados à alimentação dos presos e também doados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Sabará. A mão de obra de detentos poderá ser aproveitada para as obras de reforma da unidade. Também pretendemos implantar uma escola, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Tudo isso dentro de um processo de humanização e ressocialização dos indivíduos privados de liberdade”, contou.

O subsecretário de Administração Prisional da Seds, Genilson Ribeiro Zeferino, destacou que a assunção da Cadeia Pública de Sabará faz parte de uma política pública que vem sendo estruturada desde 2004. “Houve um acerto junto ao Núcleo de Gestão Prisional para que déssemos prioridade, dentro da nossa estratégia de ampliação do sistema, para a assunção das cadeias públicas. Até o final do ano, todas as carceragens da RMBH terão sido assumidas pela Suapi”. Até dezembro deste ano, serão inauguradas mais quatro unidades prisionais e assumidas cerca de 20 cadeias públicas da Polícia Civil em todo o Estado. Hoje, o sistema conta com 88 unidades prisionais que abrigam cerca de 33 mil presos.

Fonte:Agência Minas

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Agente Penitenciário é Morto com 3 Tiros no Bairro da Cidade Nova

Por volta das 13h30 do sábado (12/09) o Agente Penitenciário Marival Ferreira Matos, 49 anos, foi assassinado com três tiros no final de linha do bairro da Cidade Nova. Os disparos atingiram a cabeça, o tórax e abdômen da vítima.
Matos foi encaminhado, ainda com vida, para o Hospital Ernesto Simões Filho, mas não resisitiu aos ferimentos. Segundo testemunhas, Matos, que trabalhava no Complexo Penitenciário do Estado na Mata Escura, foi emboscado por três homens num veículo de cor prata.
Ainda não há informações sobre se o assassinato do agente penitenciário possui algum tipo de ligação com a onda de ataques a ônibus e módulos policiais que durante toda a semana em Salvador.

Com Isso Agentes Penitenciários do Complexo Prisional de Mata Escura e da Colônia Penal Lafayete Coutinho, em Castelo Branco protestaram no domingo (13/09), em solidariedade a morte do Agente Penitenciário Marival Ferreira Matos.
De acordo com a Polícia, os manifestantes estão pedindo melhores condições de trabalho, segurança e porte de arma. Ainda segundo a Polícia, outro agente teria sido ameaçado de morte pelos internos.

Cerca de 400 pessoas ficaram esperando do lado de fora do Complexo Penitenciário à liberação para visitar seus parentes presos, entretanto, a categoria não tem previsão para o término do protesto.
Fonte: Portal Ibahia

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Agente Penitenciário é assassinado com 20 tiros

Agente penitenciário é assassinado com 20 tiros
Crime aconteceu na noite desta quinta-feira em povoado na região Sul do Piauí

O agente penitenciário José Genésio Leal, 64 anos, foi assassinado na noite de ontem (10) com pelo menos 20 tiros. O crime aconteceu por volta das 20h, no povoado de Tamboriu, região do município de Bocaina, Sul do Piauí.

Segundo a polícia, Genésio era lotado na penitenciária de Picos. Ele bebia em um bar quando recebeu ligação de um conhecido o chamando para ir até o campo de futebol, onde foi executado.

Ainda de acordo com a polícia, a vítima certamente conhecia o acusado, que foi visto fugindo em uma motocicleta logo após os disparos. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CADEIA DE POUSO ALEGRE MULTADA

ESTADO VAI PAGAR MULTA DIÁRIA POR CADEIA LOTADA
Advocacia Geral do Estado ainda vai decidir se recorre da decisão
Estado vai pagar multa diária por cadeia lotada
Advocacia Geral do Estado ainda vai decidir se recorre da decisão
Larissa Nunes
Portal O tempo Online

O Estado de Minas Gerais terá que pagar multa diária de R$ 10 mil pela superlotação da Cadeia Pública de Pouso Alegre, cidade da região Sul de Minas Gerais. A decisão começou a valer ontem.

Conforme liminar do juiz Paulo Duarte Lopes, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, concedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais, o Estado deve transferir, imediatamente, 150 presos - preferencialmente os que já foram condenados - do presídio. Caso não cumpra a determinação, está sujeito ao pagamento diário da multa.

Atualmente, 380 homens cumprem pena na Cadeia Pública de Pouso Alegre, que tem espaço para 80 presos. Na decisão, o juiz Paulo Duarte Lopes alega que a transferência é necessária para aliviar a tensão e melhorar as condições de cumprimento de pena pelos detentos.

Procurada pela reportagem de O TEMPO, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que a notificação já foi encaminhada à Advocacia Geral do Estado, que deve decidir em breve se vai recorrer ou não da decisão.

Enquanto a Advocacia Geral do Estado não emitir parecer, nenhum preso deve ser transferido da Cadeia Pública de Pouso Alegre.

O coordenador de turno da cadeia, que preferiu não se identificar, foi contactado ontem pela reportagem, mas disse que não poderia falar sobre a superlotação na carceragem. (Com Hellem Malta)

Sistema falido

Desnecessário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 67,23% dos detentos de Minas Gerais estão nas cadeias públicas em caráter temporário, aguardando decisão judicial.


Fonte :Sindaspmg

DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL

Agente vai ao Ministério Público denunciar Suapi por assédio moral


João Monlevade -
Agente penitenciário afirma viver dias infernais em sua carreira profissional e acusa a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) de assédio moral. Com medo de morrer no exercício da profissão, o caso foi denunciado na última semana aos Ministérios Públicos de João Monlevade e Rio Piracicaba. O caso também já rendeu audiência pública na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O agente penitenciário Junio Luis Ferreira Sena, atualmente afastado por recomendação médica, afirma ser vítima de perseguição da Suapi e alega não ter paz em sua vida. Ele conta que os problemas se intensificaram após matéria publicada, com exclusividade, pelo Bom Dia, em abril deste ano. A matéria denunciou exame ginecológico em uma menina de 10 anos, durante visita no Presídio de Monlevade.

Depois da publicação do caso, o então diretor do presídio Danilo Marcos foi transferido para Governador Valadares. Após investigação da Corregedoria, a agente penitenciária envolvida no caso não teve o contrato renovado e deixou de exercer a profissão. O agente Junio diz sofrer pressões da Suapi, já que segundo ele, a Superintendência alega ter sido ele o responsável pela publicidade da denúncia. "A partir destes acontecimentos, não tive mais paz, pois recebia pressão de todos os lados, tendo como fundamento a Suapi alegar que fui o propulsor dos questionamentos e denúncia exibida pelo jornal local Bom Dia, porém demonstrei para os mesmos que estavam enganados, ao entregar a eles uma declaração do diretor do jornal na qual dizia que não tive participação alguma com as denúncias", argumenta.

Junio Sena classifica de "coronelismo" a todas as instâncias ligadas ao comando da Secretaria de Defesa Social (Seds). Ele conta ter ingressado na carreira em 2004 como agente contratado no Presídio Antônio Dutra Ladeira em Ribeirão das Neves. Após ser aprovado em concurso público, foi empossado em julho de 2007 para atuar na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba/MG. De acordo com o agente, foi quando começou a enfrentar sérios problemas profissionais. "A partir desta data, foram sucessivas seções de assédio moral naquele lugar (Penitenciária Dênio Moreira), onde por várias vezes fizemos contato com a Subsecretaria de Administração Prisional", comenta.


O agente Junio diz que outros profissionais enfrentam problemas semelhantes. No entanto, por medo de represálias a maioria prefere se calar diante da situação. Junio afirma que investigação da Corregedoria da Seds já constatou "práticas humilhantes e degradantes, descobrindo até mesmo, a existência de um posto de serviço que servia como castigo, com a finalidade de castigar, vilipendiar e tolher os servidores", afirma.

Transferências e irregularidades



Diante de questionamentos do tratamento recebido junto à diretoria dos presídios onde atuou, Sena afirma ter recebido vários comunicados de transferências, que segundo ele, ocorreram de forma arbitrária.

Ofício expedido em novembro de 2008, pelo subsecretário de Administração Prisional, Genilson Ribeiro Zeferino, determinava a transferência dele e de outros dez agentes, "em caráter definitivo" do Ceresp de Ipatinga para João Monlevade. Sena disse ter sido nomeado coordenador do Presídio de Rio Piracicaba, mas deixou a função após constatar irregularidades. "Tendo em vista que fui declaradamente contrário às irregularidades e ilegalidades que respingaram no Presídio de Rio Piracicaba influenciada pela antiga direção do presídio de João Monlevade, na época representada pelo senhor Danilo Marcos, motivo este que me levou a entregar a coordenação do presídio (de Rio Piracicaba)", afirma Sena.

Já em julho deste ano, novo ofício expedido por Zeferino determina a transferência de Junio Sena para o presídio Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba. Sena comenta não ter acatado a decisão porque está afastado das atividades. Ele alega ter atestado psiquiátrico, em caráter temporário.

O agente Junio Sena afirma ter sido vítima de calúnia provocada pelo diretor do Ceresp de Ipatinga, Vanderlei Dias de Araújo. Em um jornal de circulação na região do Vale do Aço, o diretor acusa Junio e outros agentes penitenciários de serem torturadores de presos. Diante dos fatos, a comissão de Segurança Pública da ALMG, realizou audiência pública em novembro de 2008. O evento foi intermediado pelo deputado Sargento Rodrigues e contou com presença de um promotor, o secretário de Defesa Social Maurício de Oliveira Campos Junior foi representado pelo subsecretário Genilson Zeferino, e outras autoridades. Notas taquigráficas da audiência comprovam que a Suapi não conseguiu comprovar denúncias sobre a conduta dos agentes. Além disso, a comissão de Segurança Pública da ALMG apontou a inviabilidade da transferência de Junio e outros colegas de profissão para a Penitenciária de Ipaba.

O ofício de transferência de Junio Sena para o município de Ipaba, expedido no último dia 17 de julho, o deixou apavorado. Ele alega que a transferência está em desacordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Minas Gerias. Ele afirma ter medo de morrer. "Temo pela minha vida, (...) já presenciei até mesmo ameaça de morte entre diretor e subordinado naquele lugar (Ipaba)", desabafa Junio.

O agente atribui à divulgação desta matéria como "grito de socorro". Ele diz acreditar que tais irregularidades sejam desconhecidas pelo secretário de Defesa Social Maurício Campos, além do governador de Minas, Aécio Neves e do vice-governador Antônio Anastasia. "... tais práticas só levam a uma direção: servidores doentes, deprimidos, frustrados e todas as ações do Governo sendo distorcidas pela área meio do sistema", avalia Junio.


Questionamentos sobre as declarações do agente foram encaminhados à Assessoria de Imprensa da Seds. O órgão se limitou a dizer que o caso está sob investigação da Corregedoria do Sistema de Defesa Social (Seds) e a Assessoria aguarda posicionamento do setor.

Fonte :Sindaspmg

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Tentativa de fuga após audiência deixa dois feridos em MG


Duas pessoas ficaram feridas em um tumulto que aconteceu no Fórum de Sete Lagoas (MG), na terça-feira (1º). A confusão começou quando um preso tomou a arma de um agente penitenciário que fazia a escolta e tentou escapar.


Dois presos acusados de roubo a mão armada foram levados ao fórum para audiência. Segundo a Polícia Militar, um deles aproveitou a ausência do juiz e, logo depois da audiência, quando seria algemado, pegou a arma do agente. Os dois teriam começado a brigar. Nesse momento, testemunhas que estavam fora da sala ouviram o primeiro tiro. O agente foi atingido na nuca.

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1116401-7823-TENTATIVA+DE+FUGA+DE+PRESOS+PROVOCA+TUMULTO+EM+FORUM+DE+SETE+LAGOAS,00.html


Na tentativa de fuga, o preso trocou tiros com policiais que estavam no corredor. Na parede, ficaram marcas de bala. Ele não conseguiu escapar porque foi baleado.

Ainda de acordo com a polícia, o outro preso aproveitou a confusão e também tentou fugir. Policiais conseguiram recapturá-lo e ele foi levado a uma delegacia.


O agente penitenciário permanece internado, em um hospital de Belo Horizonte. Os dois presos também podem responder por tentativa de homicídio.




O juiz que participava da audiência não quis falar sobre o assunto. A direção do fórum não foi localizada para comentar o ocorrido.

Marcas de balas nas paredes, sangue nas escadas e muita confusão nos corredores. Esse foi o saldo de uma troca de tiros que gerou pânico na tarde de terça-feira no fórum de Sete Lagoas, na Região Central de Minas. Duas pessoas ficaram feridas: um agente penitenciário, responsável pela escolta, e um preso, que foram levados para o hospital municipal da cidade.

A confusão começou no fim de uma audiência na 1ª Vara Criminal, por volta das 17h, quando os detentos Diego de Lima Barbosa e Maycon de Jesus Pereira, ambos da Penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, eram ouvidos pelo juiz Edílson Rumbelsperger por crimes praticados em Sete Lagoas. Segundo o capitão Renan de Oliveira, da Polícia Militar, no momento em que o agente penitenciário recolocava as algemas, Diego avançou e conseguiu pegar a arma do policial.

De posse do revólver, o detento atirou no agente, que não teve seu nome revelado, tendo a bala atingido o seu rosto, pouco abaixo do olho direito. Depois, o preso apontou a arma para um policial militar, que ajudava na escolta, mas não atirou. Na tentativa de fuga, Diego correu por um corredor, onde deu vários tiros. Informado pelo militar, um agente da Polícia Civil esperou o preso descer as escadas do terceiro para o segundo andar, onde houve troca de tiros. O detento foi baleado na perna esquerda.


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Lei n° 18.185 Regulamenta CONTRATOS, OS AGENTES PENITENCIÁRIOS CONTRATADOS SÃO OS MAIS BENEFICIADOS

AGENTES PENITENCIÁRIOS CONTRATADOS: Governador do Estado regulamenta Lei n° 18.185

O governador do Estado de Minas Gerais assinou decreto que regulamenta a Lei n° 18.185, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O decreto apresenta os procedimentos que serão adotados nas contratações, principalmente dos agentes de segurança penitenciária contratados e socioeducativos.

O decreto foi publicado no dia 22/08, no Diário Oficial. Leia o Decreto n° 45.155, na íntegra. Pág 01, Pág 02

Norma: DECRETO 45155 2009 Data: 21/08/2009 Origem: EXECUTIVO
Ementa:
REGULAMENTA A LEI Nº 18.185, DE 4 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Relevância:
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/08/2009 PÁG. 1 COL. 2
Indexação:
REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, AUTARQUIA
ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, INTERESSE PÚBLICO.
CRITÉRIOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DEFINIÇÃO, NECESSIDADE DE
SERVIÇO, TRABALHO TEMPORÁRIO, CARÁTER EXCEPCIONAL, INTERESSE PÚBLICO,
EFEITO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA,
CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO
TEMPORÁRIO, HIPÓTESE, CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
ENDEMIA, RECENSEAMENTO, FALTA, PESSOAL, MOTIVO, AFASTAMENTO, LICENÇA,
OCUPANTE, CARGO EFETIVO, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, ATIVIDADE
SAZONAL, DEFESA SANITÁRIA, PROJETO ESPECÍFICO, ÂMBITO, SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, NATUREZA TÉCNICA,
VINCULAÇÃO, PROJETO, COOPERAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, UTILIZAÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, REVISÃO,
PROCESSO, TRABALHO.
CRITÉRIOS, PRAZO MÁXIMO, CONTRATAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO,
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, PRORROGAÇÃO,
HIPÓTESE, ESPECIFICAÇÃO, EXIGÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONTRATADO.
PROIBIÇÃO, RECONTRATAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO, CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO, EXIGÊNCIA, OBSERVAÇÃO, INTERVALO, ENCERRAMENTO,
ATO ANTERIOR, EXCEÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, ANUÊNCIA PRÉVIA, ESPECIFICAÇÃO, DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
PREVISÃO, EXTINÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIDOR,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, OBSERVAÇÃO, LEI ESTADUAL, REGIME JURÍDICO
ÚNICO, ADMISSIBILIDADE, RECONTRATAÇÃO, HIPÓTESE, ESPECIFICAÇÃO.
DISPOSITIVOS, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, OPÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, PRAZO DETERMINADO,
ASSINATURA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEI ESTADUAL, REGIME JURÍDICO
ÚNICO.
OBRIGATORIEDADE, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, AUTARQUIA ESTADUAL,
FUNDAÇÃO PÚBLICA, CONTRATANTE, SERVIDOR, SERVIÇO TEMPORÁRIO,
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, ENCAMINHAMENTO, CÂMARA DE
COORDENAÇÃO GERAL PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS, RESUMO,
CONTRATO.
CRITÉRIOS, RECRUTAMENTO, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO TEMPORÁRIO,
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, PROCESSO
SELETIVO, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA OFICIAL ESTADUAL.
POSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, RECONTRATAÇÃO, PESSOAL, EXERCÍCIO,
SELEÇÃO, LOTAÇÃO, CADASTRO, RESERVA, SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONTRATAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEI ESTADUAL, REGIME JURÍDICO
ÚNICO, OBSERVAÇÃO, EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, PROCESSO, REQUALIFICAÇÃO,
CRITÉRIOS.
REQUISITOS, SELEÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATAÇÃO, CANDIDATO, CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE,
EXECUTIVO.
INEXISTÊNCIA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONTRATADO, CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO.
DISPOSITIVOS, VINCULAÇÃO, SEGURADO OBRIGATÓRIO, REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL, FACULTATIVIDADE, UTILIZAÇÃO, ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA, (IPSEMG),
OBSERVAÇÃO, REGULAMENTO.
DISPOSITIVOS, EXTINÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO,
SERVIÇO TEMPORÁRIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, OBSERVAÇÃO, HIPÓTESE,
INEXISTÊNCIA, INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTRATADO, CONTRATO POR TEMPO
DETERMINADO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO.
AUTORIZAÇÃO, TITULAR, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, SIGNATÁRIO, ACORDO
DE RESULTADOS, PREVISÃO, CRITÉRIOS, PAGAMENTO, PRÊMIO POR
PRODUTIVIDADE, DESTINAÇÃO, CONTRATADO, CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO.
PROIBIÇÃO, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO,
SERVIÇO TEMPORÁRIO, INTERESSE PÚBLICO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, ENCARGO,
INEXISTÊNCIA, CONTRATO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, CARGO EM
COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, SERVIÇO
TEMPORÁRIO, INTERESSE PÚBLICO, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL, MUNICÍPIOS.
Catálogo:
EXECUTIVO, PESSOAL.

Texto:


Regulamenta a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição da República.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da administração direta do Poder
Executivo, suas autarquias e fundações poderão efetuar contratação
de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição da República, observadas as condições e prazos
previstos neste Decreto.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se como
necessidade temporária de excepcional interesse público as
seguintes hipóteses:
I - assistência a situações de calamidade pública e de
emergência, em especial aquelas cuja demanda extrapole
temporariamente e de forma imprevisível a capacidade operacional
do funcionamento regular da administração pública estadual;
II - combate a surtos endêmicos;
III - realização de recenseamentos;
IV - carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o
serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro
remanescente, ficando a duração do contrato administrativo
limitada ao período da licença ou do afastamento;
V - número de servidores efetivos insuficiente para a
continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja
candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando
a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante
concurso público subsequente; e
VI - carência de pessoal para o desempenho de atividades
sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro
efetivo, especialmente:
a) as relacionadas à defesa agropecuária e afins, no âmbito
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
SEAPA, para atendimento de situações de iminente risco à saúde
animal, vegetal ou humana;
b) as desenvolvidas no âmbito dos projetos específicos de
competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
c) as amparadas por técnicas especializadas, no âmbito de
projetos de cooperação com prazo determinado, implementados
mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu
desempenho, subordinação do contratado a órgão ou entidade
pública; e
d) as que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da
informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho
que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo
determinado.
§ 2º Para fins de contratação nos termos do inciso V do § 1º,
a Administração Pública adotará os seguintes procedimentos:
a) os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Câmara
de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF,
resumo dos contratos que pretendem realizar com base no inciso a
que se refere o caput e, posteriormente, daqueles efetivamente
realizados, nos termos do art. 6º da Lei nº 18.185, de 2009; e
b) ultimadas as contratações, deverá ser submetida à CCGPGF,
no prazo de 90 dias, minuta de edital de concurso público para
provimento de vagas em número a ser definido pelo órgão ou
entidade contratante, mediante ato fundamentado da autoridade
competente.
§ 3º As atividades sazonais ou emergenciais de que trata o
inciso VI são aquelas vinculadas a projetos ou programas
desenvolvidos no âmbito do Estado, com período determinado de
duração, bem como as realizadas com a finalidade de prevenção,
preservação e recuperação em decorrência das variações climáticas,
ou ainda aquelas sensíveis às mudanças econômicas nas áreas de
saúde e meio ambiente.


Art. 2º As contratações serão feitas por tempo determinado,
observados os seguintes prazos:
I - seis meses, nos casos de contratações para atendimento a
situações de calamidade pública e de emergência, bem como para
combate a surtos endêmicos;
II - um ano, nos casos de contratações para realização de
recenseamentos, bem como para suprir carência de pessoal em
decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de
cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser
desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a
duração do contrato administrativo limitada ao período da licença
ou do afastamento;
III - dois anos, para contratações nas áreas de saúde e
educação, no caso de o número de servidores efetivos ser
insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais,
desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos
à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento
dos cargos mediante concurso público subsequente;
IV - dois anos, para contratações em que haja carência de
pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais
que não justifiquem a criação de quadro efetivo;
V - três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social,
vigilância e meio ambiente, quando o número de servidores efetivos
for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos
essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso
público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada
ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.
§ 1º É admitida a prorrogação dos contratos nas hipóteses:
I - do inciso III, do § 1º, do art. 1º, desde que o prazo
total não exceda dois anos;
II - dos incisos I, II e IV do § 1º, do art. 1º, pelo prazo
necessário à superação da situação, desde que o prazo da
prorrogação não exceda dois anos;
III - do inciso V, do § 1º, do art. 1º, pelo prazo de até um
ano, nas áreas de saúde e educação, e por até três anos nas áreas
de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente; e
IV - do inciso VI, do § 1º, do art. 1º, desde que o prazo
total não exceda três anos.
§ 2º No caso do inciso V, do § 1º, do art. 1º, serão
adotadas, após a contratação, as providências necessárias à
realização do concurso público para provimento dos cargos, nos
termos previstos no § 2º, do art. 1º.
§ 3º Para fins da prorrogação de que trata o § 1º, o
contratado poderá, a critério do órgão ou entidade contratante,
ser submetido a um processo de avaliação, cujo resultado, se
insatisfatório, inviabilizará a prorrogação.
§ 4º A avaliação de que trata o § 3º, em relação ao pessoal
contratado no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social -
SEDS, será feita por meio de processo de qualificação, pelo qual
será apurado o desempenho do servidor.
§ 5º É vedada, para o pessoal contratado com base na Lei nº
18.185, de 2009, nova contratação com fundamento na referida norma
legal, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de
seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do §
1º do art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização e com
amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º
dessa Lei.
§ 6º O contrato temporário firmado com base no art. 11 da Lei
nº 10.254, de 20 de julho de 1990, será extinto ao término do
prazo nele estabelecido, e a rescisão será feita com observância
das regras daquela norma legal, admitida nova contratação pelos
prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º deste Decreto, caso
em que será vedada a prorrogação, salvo o disposto nos §§ 5º e 6º
do art. 4º deste Decreto.
§ 7º No caso de o órgão ou entidade optar pela rescisão de
contratos firmados com base no art. 11 da Lei nº 10.254, de 1990,
antes do término dos mesmos, caberá acerto financeiro com base no
disposto naquela Lei, e as novas contratações atenderão aos
critérios estabelecidos neste Decreto.


Art. 3º A contratação a que se refere o art. 1º será
encaminhada à CCGPGF, para apreciação e homologação, após
autorização do Secretário de Estado, de acordo com o art. 5º da
Lei nº 18.185, de 2009, mediante proposta fundamentada do órgão ou
entidade interessada, na qual deverão constar:
I - a caracterização da natureza eventual;
II - a hipótese que autoriza a contratação e sua
justificativa;
III - o período de duração;
IV - o número de pessoas a serem contratadas;
V - a estimativa de despesas; e
VI - a existência de recursos orçamentários.


Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos
da Lei nº 18.185, de 2009, será feito mediante processo seletivo
simplificado, com ampla divulgação, por cada órgão ou entidade,
observadas:
a) as especificidades técnicas de cada cargo;
b) as peculiaridades inerentes às atividades de cada órgão ou
entidade; e
c) a oferta de profissionais qualificados para a área
demandada.
§ 1º Para o processo seletivo referido no caput, serão
exigidos pelo órgão ou entidade contratante, em caráter
cumulativo:
I - comprovação da habilitação mínima exigida;
II - análise de currículo, a qual contemplará pontuação para:
a) experiência profissional específica na área de seleção;
b) cursos de capacitação ou de formação;
c) titulação, quando a natureza da função o exigir; e
III - entrevista ou aplicação de testes psicológicos.
§ 2º Na entrevista de que trata o inciso III do § 1º, os
candidatos serão avaliados sob os seguintes critérios:
I - capacidade de trabalho em equipe;
II - iniciativa e comportamento proativo no âmbito de
atuação;
III - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
e
IV - habilidade de comunicação.
§ 3º A entrevista de que trata o § 2º deverá ser gravada,
preferencialmente em vídeo e áudio, nos casos em que o órgão não
incluir prova escrita em seu processo seletivo.
§ 4º A divulgação do processo seletivo de que trata este
artigo será feita por meio do órgão oficial de imprensa do Estado,
podendo ser disponibilizada na página eletrônica do órgão ou da
entidade contratante.
§ 5º O pessoal contratado com base no art. 11 da Lei nº
10.254, de 1990, em exercício na SEDS na data da publicação deste
Decreto, poderá, no término do prazo estabelecido no contrato, ser
contratado com base na Lei nº 18.185, de 2009, mediante aprovação
em processo de requalificação, cujos critérios supram as
exigências mínimas previstas neste artigo para o processo
seletivo.
§ 6º O pessoal lotado no Cadastro de Reserva da SEDS, já
submetido ao processo de requalificação, bem como aquele que foi
selecionado com base na Resolução 859, de 4 de maio de 2007,
poderá ser contratado com base no disposto na Lei nº 18.185, de
2009, considerando-se atendidos, em tais casos, os critérios para
seleção previstos neste artigo.


Art. 5º A seleção para recrutamento e contratação do
candidato de que trata este Decreto observará as exigências
mínimas estabelecidas no art. 4º, bem como as seguintes condições:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais
correspondentes;
II - ter idade mínima de 18 anos;
III - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - apresentar atestado de aptidão física e mental;
VI - não ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidade incompatível com a nova investidura;
VII - não ser aposentado por invalidez;
VIII - não ter sofrido limitação de funções; e
IX - não ter vínculo, por contrato temporário, com a
administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e
fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal.


Art. 6º O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento
neste Decreto é administrativo, não gerando vínculo empregatício
de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o
contratado e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e
fundações.


Art. 7º O contratado de que trata este Decreto é segurado do
Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do
art. 40, da Constituição da República.
§ 1º O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença
concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, terá
seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua
vigência, pelo prazo de duração do benefício.
§ 2º No caso de afastamento da contratada em razão de licença-
maternidade, aplica-se o disposto no § 1º.
§ 3º À licença maternidade requerida e concedida diretamente
pelo IN§ não se aplica o disposto no § 2º.
§ 4º É facultada, ao pessoal de que trata este Decreto, a
assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o
art. 8º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG, a qual será custeada por contribuição do
contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), a
ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do
regulamento daquela autarquia.


Art. 8º O contrato celebrado nos termos deste Decreto
extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante, quando da extinção da
causa transitória justificadora da contratação; ou
III - por iniciativa do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos termos do inciso
III, será precedida de comunicação, com antecedência mínima de
trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias
trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a
legislação pertinente.


Art. 9º O contrato celebrado nos termos deste Decreto será
rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos
do art. 11 da Lei nº 18.185, de 2009.
Parágrafo único. Os servidores contratados poderão ser
avaliados anualmente, aplicando-se o disposto no caput em caso de
avaliação insatisfatória.


Art. 10. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste
Decreto será fixada no edital respectivo, tendo como referência o
vencimento do cargo público estadual cujas atribuições
correspondam às funções objeto do contrato.
§ 1º A critério da Administração, poderão ser mantidas as
atuais gratificações e adicionais pagos aos contratados, observada
a legislação específica, bem como o disposto no § 5º do art. 8º da
Lei nº 18.185, de 2009.
§ 2º O salário-família será devido ao pessoal contratado nos
termos deste Decreto, conforme valores e regras estabelecidos pelo
regime geral de previdência social, observado o disposto no art.
13 da Emenda à Constituição da República nº 20, de 15 de dezembro
de 1998.
§ 3º A remuneração do pessoal contratado para recenseamentos,
quando se tratar de coleta de dados, poderá ser fixada
considerando a unidade produzida, nos limites e condições
previstos em edital, observado o disposto no § 5º do art. 8º da
Lei nº 18.185, de 2009.


Art. 11. A autoridade contratante, signatária das duas etapas
do Acordo de Resultados, fica autorizada a prever, nos contratos
com prazo superior a seis meses, a cláusula de pagamento de prêmio
por produtividade aos contratados que tiverem, no mínimo, vinte e
cinco por cento dos dias do período de referência efetivamente
trabalhados.
§ 1º O cálculo individual do prêmio por produtividade
considerará:
I - a nota final do desempenho da última equipe em que esteve
em exercício no período de referência;
II - o valor da primeira parcela do contrato; e
III - o percentual de dias efetivamente trabalhados,
respeitado o mínimo de vinte e cinco por cento.
§ 2º O pagamento do prêmio é facultativo, ainda que previsto
em cláusula contratual, estando condicionado à disponibilidade
orçamentária do órgão ou entidade contratante e a observância das
metas pactuadas.
§ 3º Para fins de pagamento de prêmio por produtividade,
aplicam-se, no que couber, a Lei nº 17.600, de 1º de julho de
2008, e o Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008.


Art. 12. O pagamento do pessoal contratado na forma da Lei nº
18.185, de 2009, bem como na deste Decreto, será efetuado por meio
do Sistema de Administração de Pessoal do Estado - SISAP, sendo de
responsabilidade de cada órgão ou entidade a correta inserção dos
dados do contratado, necessários ao funcionamento e processamento
deste sistema.


Art. 13. Ao contratado com base neste Decreto é vedado:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato; e
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou
em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança.


Art. 14. É proibida a contratação, nos termos deste Decreto,
de servidores detentores de cargo efetivo da Administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo no caso de acumulações lícitas.


Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de
2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do
Brasil.


AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena












Fonte:ALMG